A partir de 2017, os passageiros poderão ter um novo custo no orçamento. Uma nova regra aprovada pela ANAC permite a cobrança de bagagens despachadas nos guichês das companhias aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil também colocará em prática outras normas de direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos.

Com a medida, que entra em vigor no dia 14 de março de 2017, as companhias aéreas não são mais obrigadas a despachar as malas gratuitamente, como acontecia antes, em voos nacionais e internacionais. Quem já comprou ou irá comprar passagens antes desta data terá as regras anteriores mantidas.

Outra mudança é o limite de peso da bagagem de mão, que sobe de 5 kg por pessoa para 10 kg em seu limite máximo. O despacho de malas já não é gratuito em outros países do mundo e cabe a cada empresa definir suas regras e tarifas.

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Embora haja a nova cobrança para os brasileiros, os avanços são apontados como positivos por parte da ANAC, que acredita na maior competitividade entre as cias aéreas e, consequentemente, redução nos preços das passagens, além de ter deixado as regras mais claras e favoráveis para o consumidor.

Dentro das novidades impostas, realmente existem vantagens para os clientes. Os passageiros com passagem aérea emitida em pelo menos 7 dias antes do voo poderão desistir dentro de 24 horas após a compra, gratuitamente e com garantia de reembolso da taxa de embarque caso o bilhete seja cancelado. O reembolso, que antes poderia ser em até 30 dias, agora deve ser feito em até 7 dias e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa. A partir do próximo ano as cias aéreas também deverão informar o valor integral das passagens aéreas, já incluindo as taxas, obrigatoriamente.

No caso de voos de volta, caso o passageiro tenha perdido ou desistido do voo de ida, terá o direito de embarcar com o mesmo bilhete de retorno que havia comprado antes, ou seja, a companhia aérea não pode cancelar essa passagem. Se o bilhete for comprado com erro de grafia no nome do passageiro, a correção é imediata e gratuita na hora da emissão do mesmo.

Overbooking: passageiros deverão ser indenizados na hora. O valor mínimo deverá ser R$ 1.140 em voos domésticos e R$ 2.280 em voos internacionais, pagos em voucher, em espécie ou via transferência bancária. As empresas poderão buscar voluntários interessados na compensação oferecida. Já em caso de malas extraviadas, os clientes devem ser indenizados pela companhia aérea responsável em até 7 dias após a reclamação e não mais 30 dias.

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Post por Brunella Nunes
Fotos: reprodução/banco de imagens

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