Há alguns anos eu assisti uma matéria em um programa de televisão onde uma família homoafetiva – constituída por duas mulheres e uma criança – estava brigando na justiça por que uma das mães foi embora com o filho do Brasil impedindo que a outra vivesse com a criança e compartilhasse os melhores momentos da infância. Eu lembro que na época eu fiquei tão chocada, com o coração partido na verdade que fiquei com esse assunto por dias na cabeça, eu não conseguia parar de pensar nessa história. Um tempo depois eu comecei a perceber uma recorrência nos casos, o que me deixou muito assustada na minha primeira viagem com a minha filha.

Segundo dados do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e do Ministério Público, o Brasil possui 376 casos envolvendo disputa internacional pela guarda dos filhos de brasileiros com estrangeiros ou de brasileiros separados que vivem no exterior. Algumas pessoas têm uma visão equivocada sobre a legislação, no entanto a Convenção de Haia estabelece que a legislação aplicada é a do país onde a criança vive. Essa situação, considerada extrema, faz a mãe ou o pai perder os direitos imediatos e leva a Justiça a determinar que a criança retorne ao país que residia.

Com as férias chegando não queremos que vocês enfrentem nenhum problema na hora de viajar com as crianças, por isso trouxemos hoje todas as informações necessárias para se viajar com menores no Brasil e no Exterior.

Antes de começar, é importante esclarecer que quem regulamenta a viagem de crianças e adolescentes e a documentação necessária para o embarque é o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que teve como última regulamentação a respeito da Resolução 131, de 2011, sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.

Viagens nacionais de ônibus

Para viajar de ônibus com crianças (menores de 12 anos), os documentos necessários são: carteira de identidade da criança ou certidão de nascimento original e documento com foto dos pais ou dos responsáveis legais da criança.

Caso a criança viaje na companhia de parentes de 3° grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal é necessário o documento de identificação da criança, o documento de identificação do adulto acompanhante comprovando o grau de parentesco e uma autorização por escrito e reconhecida em cartório assinada pelos pais ou responsáveis legais e a passagem de ônibus.

De acordo com a Agência Nacional de Transporte (ANTT), na Resolução 4.282, crianças de até 06 anos incompletos não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais desde que elas não ocupem uma poltrona, ou seja, elas precisam ir no colo dos responsáveis, mas as empresas emitem uma passagem “simbólica” no nome da criança para controle.

Para evitar andar com a certidão de nascimento para todos os cantos recomenda-se fazer a carteira de identidade da criança em qualquer posto de atendimento do DETRAN – sujeito a agendamento, para mais informações acesse esse site.

Para crianças menores de 12 anos que viajam sem a companhia de algum adulto responsável é preciso além dos documentos, uma autorização dos pais e uma autorização judicial, que pode ser solicitada no Juizado de Menores, Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade que reside.

Menores com idades entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que levem documento de identificação original com foto.

Confira aqui dicas de como preparar a mala para viajar com crianças!

Viagens internacionais de ônibus

Em viagens internacionais de ônibus, crianças de até 12 anos e adolescentes acompanhados só por um dos pais só poderão embarcar com a autorização do outro responsável legal da criança e ou adolescente por escrito com firma reconhecida.

Viagens nacionais de avião

Crianças de 0 a 11 anos viajando acompanhadas de um adulto sem parentesco precisam apresentar uma autorização de viagem (judicial ou emitida em cartório (para residentes o Brasil) / ou consular (para residentes no exterior), além da certidão de nascimento ou documento de identificação.

Crianças com idades entre 12 e 17 anos, não precisam apresentar a autorização, sendo necessário apenas o documento de identificação.

Viagens internacionais de avião

Crianças e adolescentes de 0 até 17 anos podem viajar apresentando um passaporte válido (caso o país destino exija, é necessário apresentar também um visto válido) e o documento de identificação quando o destino for para um país da América do Sul.

E se a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, responsáveis legais ou parentes de até 3° grau é necessário uma autorização do outro responsável que não viajará.

 Formulário de autorização de Viagem Internacional: Clique para acessar.

Importante: caso não conste no passaporte o grau de parentesco será necessário apresentar outro documento de identificação.

Viajando com um recém-nascido

Para viajar com um bebê recém-nascido (entre 1 e 7 dias de idade), é preciso apresentar uma autorização médica para o bebê e a mãe que viaja.

Na minha primeira viagem com a Clara eu estava muito nervosa por que ouvia várias histórias de pessoas que haviam tido problemas na hora de embarcar com a criança. Há casos, que os pais estão brigados e na hora de solicitar a autorização, uma das partes não querem assinar, impedindo assim o embarque da criança. Por isso é importante manter-se informado e tentar dialogar ao máximo possível com o parceiro, para evitar eventuais desavenças.

Saúde da criança

É importante você verificar se o plano de saúde da criança tem cobertura nacional e é preciso também levar em alguns destinos o Certificado Nacional de Vacinação contra a Febre Amarela. Em Inhotim, por exemplo, é obrigatória a apresentação do certificado junto com um documento com foto da criança.

Outras informações

A LATAM oferece um serviço chamado Menor Desacompanhado. Esse serviço promete que as crianças que viajam sem os pais, chegue ao destino de forma segura, cuidando da criança durante todo o trajeto, incluindo escalas, imigração e segurança. Para maiores informações, acesse o site da Latam.

Importante: É necessário imprimir duas vidas das autorizações, pois uma fica com o Agente de fiscalização da Polícia Federal e a outra com a criança. Se o documento não estiver com validade definida, poderá ser usado por até 24 meses.

E vocês? Já tiveram algum problema com a documentação ou conseguiram viajar tranquilamente? Conte-nos sua experiência aqui nos comentários.

Texto por Camila Santos

4 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.