Depois que as novas normas aprovadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) entraram em vigor, mais dinheiro sai do bolso do passageiro. Em julho de 2018, as companhias aéreas se lançaram de cabeça numa nova empreitada para lucrar: a cobrança pela reserva de assentos na aeronave. Mas o que diz a lei sobre isso? Existe alguma forma de lutar contra as regalias que o governo permite às empresas? Fomos descobrir!
A Gol, a Latam e a Azul foram as primeiras a anunciar a taxa extra pela marcação antecipada de poltronas, aplicando valores de R$ 10 a R$ 30 pelo novo “serviço”, seguindo a política comercial de cada empresa e não uma regulamentação, que no Brasil não é padronizada. No mesmo mês, o Procon autuou as companhias e em agosto o Senado aprovou a proibição da nova taxa.
A TAP, a British Airways e a Air Europa são exemplos de empresas internacionais que seguem a mesma linha mercadológica, cobrando pelos assentos. No Estados Unidos e Europa algumas companhias aéreas, especialmente as de baixo custo, impõem encargos para o que bem entenderem, como emissão impressa de cartão de embarque e até pagamento com cartão de crédito. A Samoa Air chega a cobrar pelo peso do passageiro!
Ou seja, o cliente paga pela passagem aérea, pela taxa de embarque e até pelo local que vai se sentar. Sem a chance de poder viajar em pé, por motivos óbvios, acaba arcando com a escolha ou torce para não ficar com o pior lugar da aeronave na hora de voar. Querer se igualar com medidas estrangeiras que não se justificam, salvo as que realmente oferecem um valor muito baixo nas passagens, não deveria ser o método mais coerente dentro de um país onde muitas pessoas sequer conseguem viajar em território nacional.
Faz sentido essa cobrança?
Na crise, o valor da querosene que faz o avião decolar representa 40% dos custos, sendo colocado como o principal motivo para o aumento de taxas. Tanto as companhias como a Associação Brasileira de Empresas Aéreas afirmaram que as novas cobranças ajudam a reduzir os custos das passagens aéreas, o que segundo a ANAC não é verdade, pois não houve queda no preço médio dos bilhetes desde o ano passado e, pelo contrário: o valor da cobrança pelo despacho de bagagem chegou a dobrar!
Seguindo essa linha de raciocínio, aparentemente, ao invés das companhias aéreas pressionarem quem regulamenta o valor do combustível ou de demais impostos, buscarem saídas igualmente mercadológicas, elas preferem terceirizar o problema, jogando a responsabilidade e a conta para o cliente.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é uma das entidades que vem pressionando as medidas duvidosas na Justiça, inclusive a cobrança pelo despacho da bagagem, que os profissionais da lei consideram ilegal. Segundo o advogado Pedro Amaral, criador do app Tomaz, focado em direito do consumidor, o que está pacificado no momento é a permissão de taxas extras aos chamados “assentos conforto”, aqueles com mais espaço nas aeronaves.
“Não há nada expresso na lei sobre o tema. Justamente por isso, há dois entendimentos defensáveis. Mas a lógica é a mesma de se cobrar mais por classe superior: o serviço entregue é diferente e, por isso, há uma cobrança adicional.”
Porém, existe realmente uma discussão sobre a cobrança de marcar demais assentos antecipadamente, visto que os vendidos em categoria especial não são uma opção para quem se recusa a pagar por isso, já limitando um pouco as opções. “Essa prática, entre outras coisas, cria um transtorno para os passageiros viajando em grupo que gostariam de viajar juntos, pois teriam que pagar por esse serviço para garantir os assentos que querem.”
Segundo Pedro, o app ainda não entra com esse tipo de ação, pois não há um entendimento pacificado sobre o tema no Poder Judiciário. A atuação cabe somente em teses em que já há um esclarecimento em ordem a favor do consumidor.
Caso o cliente se sinta lesado, o advogado indica que o ideal é apresentar reclamação junto à companhia aérea e também aos órgãos de proteção ao consumidor. “São estas as instituições que hoje podem fazer um esforço político para reprimir essas condutas das companhias aéreas, resolvendo (ou não) de forma definitiva o assunto. Também é possível entrar na justiça, mas é importante lembrar que enquanto o tema estiver controvertido pode haver custo (de tempo e financeiro) pro consumidor, sem que haja qualquer benefício em caso de insucesso da ação.”
O profissional afirma ainda que as companhias aéreas somente irão melhorar a prestação de serviços quando as falhas forem sentidas no bolso. “É importante cada consumidor conhecer os direitos que tem. E cobrar para que eles sejam respeitados. Quando há, de fato, violação, o consumidor deve, sim, entrar na justiça. O problema, hoje, é que poucos correm atrás dos seus direitos em casos de abuso, sendo muitas vezes mais interessante para a companhia aérea ignorar os direitos dos consumidores e reparar apenas aqueles que vierem a reclamar na justiça”.
Ele segue o conselho dizendo que também é preciso tomar cuidado com a informação que se recebe, as chamadas fake news. “Com frequência recebemos questionamentos sobre boatos que se propagam na internet sobre supostos direitos que não existem. Acabamos de responder, por exemplo, uma dúvida de uma pessoa que queria saber como emitir o bilhete aéreo gratuito para idoso, o que não passa de um boato”.
Segundo a legislação brasileira, pessoas na terceira idade podem viajar gratuitamente de ônibus entre uma cidade e outra, mediante comprovante não apenas da data de nascimento, mas da renda mensal de até dois salários mínimos.
É preciso, porém, que o ônibus ainda tenha disponível dois assentos reservados a este direito. Ou seja, não é tão fácil conseguir…caso o lugar já tenha sido ocupado, o idoso pode conseguir a passagem de ônibus com 50% de desconto.
Cias aéreas multadas pelo Procon*
Nove meses depois de surfar na “oportunidade” de vender assentos, as cias aéreas começaram a ser multadas em junho de 2019 pela Fundação Procon de São Paulo, que atende aos interesses do consumidor por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Pela prática de cobrar antecipadamente pela escolha de assentos nos voos, as companhias Azul, Latam e Gol foram autuadas por estarem em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que “é abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços“.
Neste caso, é apontado que não há nenhuma contraprestação oferecida ao consumidor, que justifique o aumento no valor total da compra do cliente – diferentemente de como é feita a venda das poltronas mais espaçosas e/ou confortáveis.
As multas de R$ 481.353,18 (Azul), R$ 2.658.240,00 (Gol) e R$ 3.724.899,75 (Latam) serão aplicadas mediante procedimento administrativo. Os valores são variáveis de acordo com a condição econômica de cada uma, a vantagem auferida e a gravidade da infração.
As operadoras responderam por meio de nota. A Latam afirmou que ainda não foi notificada, mas que “a escolha antecipada de assento é um serviço opcional”. A Gol reiterou que o serviço fica como gratuito durante dois dias após a compra das passagens. “a marcação do assento pode ser realizada de forma totalmente gratuita com 48 horas de antecedência do voo, pelo site, aplicativo ou ainda no balcão e totens de atendimento nos aeroportos.”
A Azul informou que prestará esclarecimentos assim que for autuada, reforçando que o serviço também é opcional. “Caso o Cliente não tenha interesse em reservar um assento específico de maneira antecipada, é possível realizar a marcação, indistintamente e sem qualquer cobrança adicional, a partir de 48 (quarenta e oito) horas antes da data do voo”.
A Azul aproveitou para se amparar no que determina a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), mostrando que há realmente um impasse legal na cobrança de serviços, pois enquanto uma competência multa, a outra dá carta branca para as empresas. “A Anac e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor já se posicionaram no sentido de que trata-se de um serviço adicional e de que não há qualquer ilegalidade na cobrança, desde que a comercialização respeite a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil.”, concluiu o comunicado.
A Anac coloca a cobrança de marcação de assento como legítima, com base no princípio de liberdade tarifária, ou seja, cada empresa gerencia o serviço de acordo com suas estratégias comerciais, não havendo um padrão a ser seguido. Por ora, não há regulamentação do mesmo por parte das autoridades de aviação do Brasil.
*Essa atualização foi feita em junho de 2019.
Advogado virtual ajuda a processar companhias aéreas que desrespeitam os direitos do consumidor
Fiz uma viagem do interior do Amazonas para a capital Manaus. (1:50 de voo, uma distância de 1.100km) pela Azul. Considerada uma das mais passagens mais caras do Brasil. (Gastei na compra antecipada R$677,00) Só fiz porque tive pressa para ser atendido no Sistema SUS de saúde devido uma pedra nos rins.
No ano passado em dezembro.
Na volta para a minha cidade o funcionario da Azul ao me despachar a segunda bagagem me cobrou R$ 140,00. E agora descobri consultando pelo Google este assunto que na verdade esse individuo me lesou em R$ 40,00.
Porque essa cobrança deveria ser na compra da passagem do balcão.
Sendo que fiz minha compra a ida-e-volta pela internet uns 2 meses antes de viajar. Ele deveria me cobrar apenas R$100,00.
Se fosse para sair caro assim. Daqui onde moro eu poderia fazer essa mesma viagem para Bogotá(Colombia) gastando pelo trajeto de tempo e mesma distancia desde Leticia – Bogotá. (R$ 430,00).em 1:45 de vôo.
Realmente é um roubo no preço da passagem e também na segunda bagagem o que fazem com o consumidor brasileiro. Deveria sair mais barato nossas passagens. Igual ao resto do Brasil. principalmente para quem mora nas regiões mais isoladas do país. Em nossa cidade já tivemos noticias que outras companhias regionais e internacionais já tentaram se instalar para colocar concorrência e baratear os preços das passagens. Mas essas 3 tentativas que tomamos conhecimento não houve fruto, com certeza motivado por um lobby de autoridades politicas locais do governo para beneficiar a Azul Linhas Aéreas.
Também somos brasileiros. Senão também seremos colombianos… Pra tirar férias no caribe e praias colombianas.
Vamos gerar emprego e renda para o exterior aqui na localidade como fazemos todos os anos e deixaremos de gerar lucro no Brasil.
Onde estão essas autoridades federais para fiscalizar.!?