Planejar viagem é uma das tarefas mais difíceis do mundo, especialmente se você não faz ideia de quando exatamente conseguirá pegar aquela folga. Na hora em que seus planos não saem como deveriam, saiba como cancelar a passagem aérea, quanto custa o procedimento e quais opções estão na mesa para reverter o prejuízo.

Primeiramente, indicamos que todo cliente leia o regulamento da devida companhia aérea antes mesmo de efetuar a compra, pois assim evitará estresses futuros. É um contrato de serviço que dará respaldo legal para ambas as partes. O direito ao arrependimento, respaldado pelo Código do Consumidor, pertence a todos, porém cada uma das empresas estabelece os padrões de cancelamento, desistência por imprevistos e remarcações de voo.

Dentro das regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está previsto que o dinheiro deve ser 100% devolvido ao cliente dentro de sete dias a partir do momento da compra do bilhete de embarque em lojas virtuais ou por telefone. Se você procurar seus direitos só no oitavo dia, esquece.

No caso de compra em loja física, o tempo é mais curto, sendo apenas 24 horas para comunicar a desistência e ter o valor integralmente (incluindo taxas aeroportuárias) restituído caso exista um período igual ou maior que 7 dias até a data marcada para o voo.

Dentro das políticas de cada empresa está descrita a porcentagem retida a partir do momento em que os prazos de solicitação expiraram, sendo que algumas delas incluem na jogada até multa por desistência, que nunca poderá ser maior do que o preço do ticket aéreo. Ou seja, comprou passagem em janeiro para viajar em julho, mas só está cancelando em maio, perdeu o timing de ter ressarcimento do mesmo valor pago.

Tome nota: quanto menor o custo da passagem, maior as chances de você não ter o reembolso desejado ou da companhia ficar com cerca de 60% do valor por causa de taxas previstas no contrato. Promoção é bom, mas sempre traz esse risco, porque geralmente estão dentro de tarifas não reembolsáveis!

Existem ainda os casos especiais, situações extraordinárias que fogem do controle do passageiro, como a morte de um ente familiar ou problemas de saúde. Tais fatores garantem que a companhia aérea retenha apenas 5% ou 10% do dinheiro, caso ocorra após os 7 dias ou 24 horas da compra do bilhete.

Vale lembrar também que as passagens aéreas tem prazo de até um ano para serem utilizadas a partir da data da emissão.

Na hora do reclame, tenha sempre em mãos os e-mails, prints do smartphone ou computador, documentos, protocolos e anotações detalhadas dos pedidos de cancelamento para ter como se defender caso seja necessário, pois será preciso provar o pedido dentro dos prazos anteriormente mencionados.

Coronavírus e o direito de cancelar ou adiar passagens aéreas

Com o avanço do coronavírus no Brasil e no mundo, muitas companhias aéreas estão flexibilizando suas políticas de cancelamento ou remarcação de voos. Afinal de contas, você não está deixando de viajar porque quer, mas porque é necessário devido a uma pandemia!

Para conferir as informações sobre sua passagem, você deve entrar em contato com a companhia aérea ou verificar os comunicados oficiais que cada uma delas já emitiu. Saiba mais na lista abaixo:

Azul

Conforme comunicado da Azul Linhas Aéreas, clientes com voos domésticos operados pela Azul previstos para data de até 30 de setembro de 2020 poderão alterar ou cancelar seu voo. As alterações ocorrerão sem incidência de taxas de alteração porém sujeito à diferença tarifária se houver desde que o novo voo seja realizado até 30 de setembro de 2020.

O viajante também poderá cancelar sua reserva sem custo de taxa de cancelamento, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras no prazo de um ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível.

Para voos internacionais, clientes Azul com destino de/para Lisboa ou Porto, Estados Unidos e América do Sul previstos até o mês de setembro de 2020, poderão alterar ou cancelar seus voos.

O passageiro poderá alterar a data do seu voo sem incidência de taxas de alteração desde que o novo voo seja realizado até 30 de setembro de 2020. O cancelamento também está disponível sem custos, sendo que o valor ficará como crédito na Azul para compras futuras dentro do prazo de um ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível. O telefone da Central de Atendimento da Azul é (11) 4003-1118.

Gol

De acordo com o comunicado no site, a Gol oferece flexibilização das políticas de remarcação e cancelamento de viagens nacionais e internacionais, em voos operados pela GOL ou em conexão com companhias parceiras.

Em caso de cancelamento, o viajante terá o valor em crédito para usar em voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra. Ao optar por cancelar a viagem e solicitar o dinheiro de volta, de acordo com o comunicado não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.

Se preferir, o passageiro remarcar a viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a partir da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver. Telefone da Central de Atendimento da Gol (0300 115 2121).

Latam

A Latam preparou uma página especial com todas as informações sobre flexibilização de passagens nesse período que o Covid-19 assola o mundo.

Segundo a empresa, voos com data entre 9 de março e 31 de maio de 2020 e com origem ou destino no Equador, Argentina Colômbia, Peru, Israel, África do Sul, Oceania e países da , o passageiro poderá:

  • Reprogramar uma vez a data do seu voo, sem multas e sem diferença tarifária, para voar até 31 de dezembro de 2020;
  • Reprogramar uma vez a data do seu voo, sem multas, mas sujeito a eventuais diferenças tarifárias, para voar após 31 de dezembro de 2020;
  • Fazer uma alteração de origem ou destino, sem multas, sujeito a eventuais diferenças tarifárias e à validade do seu bilhete;
  • Pedir o reembolso, sem multas, do seu bilhete e de serviços associados a ele, desde que nenhum trecho tenha sido utilizado.

Conforme outro comunicado voltado para voos nacionais, a Latam está sem taxa de alteração para clientes com passagens nacionais compradas até 12 de março de 2020, com data de voo entre 13 de março e 15 de abril de 2020.

Nestes casos, a alteração pode ser feita até o mesmo dia da data de partida do primeiro trecho da passagem. Também é permitida uma alteração: para a data do voo e/ou alteração do destino. Somente as taxas de câmbio são isentas, mas a diferença de tarifa deve ser paga. Nessa situação, a nova data do voo deve ser até 31 de dezembro de 2020.

O viajante que teve um voo cancelado pode solicitar a remarcação ou reembolso na Central de Atendimento. Segundo o programa Reprograme seu voo, a alteração de seu voo é sem custo e se aplica para todos os passageiros da reserva. Central de atendimento Latam: 0300 5705700 ou (11) 4002-5700.

Outras companhias aéreas

Veja agora os comunicados de outras companhias aéreas.

Em linhas gerais, a maioria das empresas, por conta desse cenário de pandemia do Covid-19, está flexibilizando as alterações de voos. Algumas com cobranças de multas, outras com isenção desde que as datas se apliquem conforme as regras estipuladas em seus comunicados oficiais.

O fato é que se você analisar bem entenderá que vale a pena tentar remarcar e ficar com créditos para comprar outra passagem em outro momento (novamente, desde que o novo bilhete esteja dentro das regras anunciadas pelas empresas).

Todas as centrais de atendimento das companhias estão operando sem parar. Se tiver alguma dúvida, você pode ligar para eles e confirmar as políticas.

Quanto custa o cancelamento de passagem aérea no Brasil

Fora dessa crise do Covid-19, cada modalidade tarifária dentro das empresas aéreas têm a sua devida porcentagem e/ou regra. Os números costumam ser alterados anualmente, então fique atenta a isso também!

  • Gol: quem paga mais na tarifa, tem menos custos para cancelar. Na tarifa Max, o viajante não tem custo com cancelamento, inclusive em caso de no show, com exceção de 5% do valor pago, que fica com a companhia. Nas tarifas Light Plus é preciso desembolsar R$ 170 para cancelar ou alterar a passagem aérea. A Plus tem reembolso de 40% do valor e a Light tem prejuízo: não há reembolso algum, além de cobrança de R$ 250 ou 100% da tarifa para casos de no show. Em tarifas promocionais a empresa não faz reembolsos para cancelamentos ou alterações, além de cobrar 100% do valor para quem não der às caras.

  • Azul: na tarifa Mais Azul, cobrança de R$ 210 para remarcação e retenção de 60% do valor da passagem no caso de cancelamento ou no show. Cobrança de R$ 210 a R$ 250 em taxas de remarcação na tarifa Azul, fora a taxa administrativa que equivale a 60% do valor da passagem.  Nas tarifas Z, X, OO, V, W, U e UU se desembolsa R$ 250, porém sem direito de reembolso.

  • Avianca: sem chance de reembolso na tarifa Promo, apenas remarcação no valor a mais de R$ 200 a R$ 250. Cobrança de R$ 150 a R$ 200 em taxas de remarcação na tarifa Economy e reembolso de 50% do valor. Na Flex não há pagamento de taxas para remarcar e a devolução da companhia é de apenas 5% no reembolso.

  • Latam: sem chance de remarcação ou reembolso na tarifa Promo. Cobrança de R$ 170 a R$ 250 em taxas de remarcação nas tarifas Light e Plus, porém uma sem chances de reembolso e outra com 50% de retorno, respectivamente.

*valores por trecho, por pessoa.

Como cancelar a passagem aérea

O procedimento de cancelamento varia de acordo com o sistema de cada companhia aérea, porém todas elas acatam com o status de “cancelado” se for feito em até três horas de antecedência do voo. Caso contrário, já pode contar como no show e aí você corre o risco de perder o ressarcimento.

Em todo caso, entre em contato diretamente com a empresa via telefone. É a solução mais prática para resolver isso com calma e explicar a sua situação ao atendente. Se a pressa for maior, poderá fazer diretamente pelo site onde foi feita a compra, porém poderá arcar com taxas adicionais de intermediação de serviço.

Para cancelar através do site das companhias, basta fazer seu login no sistema, visualizar sua compra no painel do usuário e procurar pela opção de cancelamento de passagem.

O que fazer se cancelou após o prazo de desistência

Negocie, meu bem! Reflita bastante sobre o próximo movimento nesse tabuleiro econômico para que não haja mais perdas do que ganhos. Você sempre pode reagendar a passagem, mesmo que implique em taxas adicionais, ou conseguir um crédito no mesmo valor pago, opção dada sempre que alguém solicita o cancelamento dentro do prazo. As taxas pagas, porém, devem ser devolvidas em quaisquer ocasião, visto que o cliente não irá usufruir do aeroporto se não for mais viajar.

Serviços adicionais como “assento plus”, seguro viagem, etc, devem ser consultados diretamente com a companhia, pois a mesma estipula seus padrões de cobrança para as pequenas mordomias não-obrigatórias.

Evite o chamado no show, ou não-comparecimento. Tal atitude faz com que a companhia aérea tenha o direito de aplicar multas ao passageiro, pois houve um déficit no voo. O ideal é sempre fazer o cancelamento e já viabilizar alguma solução.

E aí, resolveu?

Fotos: divulgação/banco de imagens

Companhias aéreas podem cobrar pela reserva de assentos? O QCV responde!

3 comentários

  1. Esta Tap esta C***** para nos, o máximo que ela fala e que remarca sem custo, porem tem que pagar a diferença tarifaria, no meu caso caso remarque para a data em que possa viajar tenho que pagar mais 4 mil reais… alem dos 7 mil que ja paguei… ai vem alegando que o combustível ta caro.. essas coisas.. a viagem ainda esta por vir.. e não gerou nenhum custo a empresa, só devolver o que foi pago. a justiça tem que intervir e ajudar o mais fraco na relação de consumo.. o consumidor.

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