É, os filhos crescem… E chega uma hora em que eles simplesmente querem criar asas. Separamos, então, alguns detalhes sobre como funciona a autorização para menor viajar sozinho. Ao solicitá-la com antecedência, os pais ou responsáveis evitam contratempos desnecessários e ficam tranquilos em relação à viagem – pelo menos em termos burocráticos!

Tanto em destinos nacionais quanto internacionais, as crianças e adolescentes podem viajar desacompanhados, desde que sejam cumpridas certas exigências. O objetivo é de garantir a segurança de todos os passageiros durante as viagens, especialmente daqueles menores de idade que ainda respondem pelo responsável legal.

A necessidade de emitir uma autorização judicial para menor viajar, por sua vez, depende de uma série de fatores, como:

  • Idade das crianças e adolescentes;
  • Quem será o acompanhante durante a viagem (se tem grau de parentesco com os menores de idade, por exemplo);
  • Se as crianças e adolescentes vão viajar desacompanhadas;
  • Deslocamento necessário para completar a viagem – em caso de voos internacionais.

Em quaisquer dos cenários, os menores de idade devem levar documentos de identificação durante toda a viagem, como RG, certidão de nascimento e/ou passaporte. A documentação exigida depende das regras estabelecidas pela companhia de transporte a ser contratada. Abaixo, você confere mais detalhes sobre como funciona a autorização judicial para menor viajar sozinho.

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Autorização judicial para menor de 16 anos viajar sozinho

autorização judicial para jovem viajar sozinho
Foto: Pexels

Até pouco tempo atrás, somente menores de 12 anos precisavam de uma autorização judicial para viajarem no país desacompanhados dos pais ou de um representante legal. A nova lei nº 13.812/2019, sancionada em março de 2019, acabou alterando o artigo do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Agora, é obrigatória a autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sozinhos.

Dessa maneira, as crianças só podem viajar sozinhas se apresentarem uma autorização judicial. Isso vale para viagens rodoviárias, aéreas e até em barcos. A única exceção diz respeito aos trajetos de curta duração, que são feitos entre cidades vizinhas ou para regiões metropolitanas. Somente nesse caso não é necessária a autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sozinhos.

Essa nova lei foi elaborada para prevenir desaparecimentos e sequestros em todo o país, criando a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos. Para evitar contratempos, é necessário consultar a Vara da Infância e Juventude mais próxima de seu domicílio, no sentido de verificar a necessidade de reconhecer firma na autorização judicial.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comunicou, em nota publicada no dia 21 de março de 2019, que todas as empresas responsáveis por transporte interestadual devem cumprir a exigência sobre embarque de crianças/adolescentes. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também se pronunciou a respeito do assunto.

“Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais“, informou a ANAC.

Como pedir a autorização judicial para menor viajar sozinho

autorização judicial para jovem viajar sozinho
Foto: Pixabay

Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude, que geralmente fica situada no Fórum da cidade. Chegando lá, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.

Você deve levar:

  • Documento original com foto dos pais ou responsável legal, junto com uma cópia;
  • Documento original com foto da criança, junto com uma cópia;
  • Comprovante de residência, junto com uma cópia.

Saiba aqui quais são os documentos necessários para viajar com crianças no Brasil e no Exterior.

Mas atenção: quem precisa da autorização para um jovem viajar sozinho deve solicitá-la com antecedência. Isso porque o processo entra em uma ordem cronológica e os fóruns têm outros em andamento. Vale a pena explicar os motivos da viagem no momento do pedido. Dependendo do contexto, a juíza pode expedir autorização com maior agilidade.

Quando os pais estiverem viajando juntos com a criança, basta apresentar o RG ou outro documento com foto, inclusive para menores de 12 anos. Sem os documentos e autorização judicial, nem a compra das passagens pode ser feita!

Regras para voos internacionais

Para voos internacionais, as regras continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável legal. Não é necessário, nesse caso em específico, apresentar autorização para a viagem das crianças ou adolescentes – apenas passaporte e demais documentos exigidos pelo país de destino.

A autorização autenticada de viagens internacionais é obrigatória para os seguintes casos:

  1. Quando os menores de 18 anos viajarem desacompanhados: será necessário levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis;
  2. Quando os menores de 18 anos viajarem acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis legais: será necessário levar autorização escrita do outro pai ou responsável legal que não for viajar;
  3. Quando os menores de 18 anos viajarem acompanhados por terceiros: será necessário levar a autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis;
  4. Para todos as situações citadas acima, também será necessário apresentar passaporte válido e, se for o caso, termo de guarda ou tutela.

O modelo do formulário para a autorização de viagem internacional está disponível na página do CNJ. Será preciso reconhecer firma em duas vias do documento, tendo em vista que uma delas ficará com a Polícia Federal. Lembrando que, por meio da Resolução nº 131, o CNJ havia dispensada a autorização judicial em viagens de menores ao exterior.

O reconhecimento de firma, além do mais, pode ser feito sem a presença de tabelião, valendo o que já foi registrado em cartório (ou seja, por autenticidade ou semelhança). Inclusive, também ficou dispensada a inclusão de fotografia das crianças nos documentos de autorização. Em caso de dúvidas sobre viagens internacionais de menores de 18 anos, é possível buscar ajuda pelos seguintes meios:

Antes de planejar a viagem e separar os documentos, também recomendamos que você procure informações com a própria empresa aérea. Até porque cada companhia conta com regulamento e critérios específicos.

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): como funciona?

Em vigor por meio do Provimento de nº 103/2020, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi instituída para crianças e adolescentes de até 16 anos que forem viajar, no Brasil ou exterior, desacompanhados de ambos ou um dos pais. A declaração deve ser emitida somente por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, sendo possível apresentá-la à Polícia Federal e às empresas de transporte.

Considerada como uma opção equivalente ao documento físico, a AEV segue todas as formalidades necessárias para a prática notarial eletrônica. Confira alguns dos requisitos previstos no Provimento de nº 103/2020:

  • Realização de videoconferência notarial para verificar o consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
  • Concordância com o ato notarial;
  • Utilização da assinatura digital notarizada pelas partes;
  • Assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

Lembrando que, antes de emitir a autorização eletrônica pelo site do e-Notariado, os interessados devem obter um certificado digital notarizado (gratuito). Para aqueles que ainda não possuem, será necessário comparecer em qualquer cartório e levar um documento de identificação com foto.

A autorização eletrônica pode ser expedida por prazo indicado pelos pais ou responsáveis da criança/adolescente, sendo válida por até dois anos. E nos casos em que a autorização judicial não é obrigatória (viagem internacionais de menores desacompanhados)? Será necessário preencher duas vias do formulário padrão, disponível na página do CNJ, e autenticar em cartório. Explicamos os detalhes no tópico anterior.

Autorização para menor viajar: confira algumas dúvidas respondidas

1. Precisa pagar autorização judicial para menores viajarem no país?

Não! Basta comparecer à Vara da Infância e Juventude mais próxima, bem como levar alguns documentos e as respectivas cópias (comprovante de residência, documento com foto dos pais ou responsável legal e documento com foto da criança).

2. Em viagens nacionais, quando NÃO é necessário apresentar autorização judicial?

Se o menor de 16 anos estiver desacompanhado de pai/mãe ou responsável legal, a autorização judicial para viajar no país não é exigida quando:

  • Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
  • A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de: parente com até o terceiro grau de parentesco, desde que comprovado documentalmente;  pessoa maior, expressamente autorizada por mãe/pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma (reconhecida por semelhança ou autenticidade).

Todas as regras estão previstas na Resolução Nº 295/2019.

3. Tenho que emitir autorização judicial para menores viajarem fora do Brasil?

Não. De acordo com a Resolução nº 131, ficou dispensada a autorização judicial para viagem no exterior de menores desacompanhados. Os pais ou responsáveis legais precisam reconhecer firma em duas vias de um formulário de autorização.

O modelo a ser preenchido está disponível no site do CNJ. Além disso, será necessário apresentar passaporte válido e, se for o caso, termo de guarda ou tutela.

Mas atenção: antes de reunir os documentos, vale a pena entrar em contato com a própria empresa aérea para obter mais informações. Até porque cada companhia conta com diretrizes e critérios específicos.

4. Menor de idade pode sair do país apenas com a autorização de um dos responsáveis legais?

De acordo com Resolução Nº 131/2011, consta a necessidade de levar a autorização autenticada de ambos os pais ou responsáveis legais. O guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, também poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, desde que não sejam os genitores.

Em caso de dúvidas, vale a pena entrar em contato com a Polícia Federal para obter mais informações.

5. Autorização judicial demora muita para ser liberada?

O processo de análise entra em uma ordem cronológica e os fóruns têm outras demandas em andamento. Por isso, explique os motivos da viagem logo no momento do pedido. Dependendo, a juíza poderá expedir a autorização com maior agilidade.

Os prazos são informados diretamente pela Vara da Infância e Juventude em que você fez o pedido.

Texto atualizado em maio de 2021 por Andressa Xavier Pellanda.

88 comentários

  1. oi, então queria saber sobre a seguinte situação…tenho 15 anos e meu sonho é fazer intercâmbio, sou registrada pela minha mãe e meu pai, entretanto não o conheço e nem sei por onde ele se encontra. Queria saber o que posso fazer pra conseguir ir pra fora do país apenas com a autorização da minha mãe. Ela é minha guardiã legal, moro com ela…
    Obrigada pela atenção!

    1. Olá, você deve ir com seu responsável legal na Vara da Infância e Juventude para fazerem a autorização e se informarem do prazo.

  2. Eu tenho uma namorada de 14 anos e eu tenho 16, queria saber se precisa de autorização judicial pra ela viajar dentro de próprio estado ou isso não é necessário?

  3. Olá , tenho um filho de 10 anos que e criado somente por mim desde que nasceu , mais veja o pai de 15 em 15 dias , porém queremos ir para outro país, se ele não autorizar eu não tenho outro meio que eu possa recorrer? A opinião do meu filho não conta? Pois ele quer Muito ir

      1. Boa noite, meu caso é meus filhos são menores extrangeiros o pai também é extrangeiro e mora no exterior seu país de origem, eu necesito da autorização de viagem do pai? ademais eu e meus filhos estamos regresando ao país de origem do pai deles e deles

  4. Bom dia tenho dois filhos um de 14 outro de 17 sou divociada e tenho a guarda dos meus filhos so que precisei sai da cidade que moro pra trabalha e meus filhos fica com meus pais,so que quero trazer eles pra fica um tempo comigo como faço pra que eles embarque sem adultos s o eles dois obg aguardo resposta

  5. Olá boa tarde tenho 15 anos sou de Mineiros-Go e quero ir pra Belo Horizonte final do ano, onde consigo a autorização? Quanto tempo leva? Meus pais precisam pagar alguma coisa?

    1. Olá, como escrito no post: Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude que fica no Fórum da cidade. Chegando à vara, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.

      Sobre tempo e valores, conferir com a Vara.

  6. Olá tenho 16 e viajarei para outro estado de avião, preciso de autorização para poder viajar ou só preciso levar meus documentos?

  7. Olá minha filha de 14 anos, vai viajar com minha mãe para Bahia. É necessário autorização pra ela ir de avião?

  8. Olá minha filha de 14 anos, vai viajar com minha mãe para Bahia. É necessário autorização pra ela ir de avião?

  9. Boa tarde!! Para viajar com um dos pais dentro do Pais precisa de autorização do outro para embarque? Tenho uma viajem com minha filha mas vai só eu e ela preciso da autorização do pai?

  10. Boa tarde, onde que eu pego autoriźzaçao para meu filho viajar sozinho no forum da minha cidade???

    1. Essa informação você consegue no Fórum, você pode telefonar ou ir até lá e na recepção te encaminham.

  11. Olá boa tarde tenho uma filha de 3 anos e preciso viajar com ela pra outro estado e preciso o pai dela assinar alguma coisa ?

  12. Olá!
    Moro na Bahia, minha filha de 14 anos mora no Rio Grande do Norte com a mãe. Ela está para passar uns dias aqui comigo com o consentimento da mãe.
    A mãe precisa buscar uma autorização judicial?
    Com a autorização apenas da mãe ela pode vir me visitar?
    Não posso ir até lá buscá-la pois estou doente. Agradeço pelas orientações.

    1. Se ela for viajar sozinha sim, é necessário a autorização judicial, apenas da mãe será suficiente.

      1. Oi bom dia sou estrangeira moro em SP tenho 2 filho eles vão a viajar pra Porto Alegre pra seus avós umo tem 16 e otro 14 ,meu esposo trabalha eu posso ir sozinha a pedir autorização judicial .

  13. Adolescente (feminino) ja com 16 anos completos nao necessita mais de autorizicao para viajar de um estado para outro estado certo? De acordo com o art. 83 do ECA.

  14. Oi tenho 20 anos e preciso viajar com urgência só que não tenho documentos como faço pra viajar?

    1. Procure a secretaria de segurança pública da sua cidade e peça para fazer sua identidade em caráter de urgência.

  15. Autorização de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados poderá ser eletrônica

    Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), se possivel faça um post, explicando a diferença.

  16. ola bom dia! como tirar passaporte de menor com 16 completos,registrada somente no nome da mãe cuja esta se encontra fora do país,o que fazer para emitir o passaporte?

  17. Olá Boa tarde! Preciso muito de uma informação URGENTE. Se puder me responder, agradeço. Minha filha vai viajar sozinha pra casa da minha irmã(tia dela),
    do Paraná pra São Paulo de avião,tem 13 anos,vou fazer a autorização. Mas tenho uma dúvida,ela tem um RG de um ano de idade,fui hj atualizar o rg,tirar um novo com foto mais atual,e não estão fazendo por causa da pandemia,será que mesmo assim ela poderá embarcar?

  18. ola boa noite eu moro em minas gerais e minha filha de 12 anos ta no ceara na casa da minha mae, final do ano ela vem. pra casa, e obrigatorio autorizacao pra minha filha de 12 anos viajar com avo dela?

    1. Se a avó for legalmente conhecida como responsável pela sua filha ou se ela tiver uma procuração sua dando esses direito não precisa, caso contrário é necessário sim.

  19. Irei viajar com meu esposo,irmão e duas primas com idade de 12 e 16.
    Temos o mesmo sobrenome .
    É preciso autorização judicial ou autorização com firma reconhecida com autorização dos pais conseguimos viajar ?

  20. Boa tarde!!Meu filho de 12 anos vai morar uns tempos com meu irmão, os modelos dd autorização que vi sempre tem data de ida e volta.Tem alguma autorização com tempo indeterminado?Outra dúvida. Entrei em contato com a vara da infância e juventude me informaram que não era necessário ir até lá. Que só era necessário reconhecer firma. Isso procede?

    1. Sobre o tempo indeterminado você pode buscar essa informação com a vara. Sobre não precisar ir até lá, se a vara disse que não precisa… então apenas imprimir, preencher o formulário e reconhecer a firma basta.

  21. Olá! Gostaria de fazer um intercâmbio aos meus 15 anos, se eu não tenho a autorização dos meus pais, eu posso conseguir uma autorização judicial para viajar sozinha sem a autorização dos meu pais?

  22. Oi, tenho 13 anos. Queria saber se para viajar de Cascavel, Pr para Foz do Iguaçu, pr, preciso de autorização judicial.

  23. Olá bom dia estou com minha enteada aqui em Goiânia comigo, ela mora em ponta grossa com a mãe,. Então ela precisa ir embora o mas rápido por causa das aulas,
    Daí a mãe dela disse q foi no fórum da cidade e não conseguiu tirar a autorização pra poder eu ir tá levando ela… E o pai dela e caminhoneiro, e não tem tempo de ir no fórum daqui fazer isso….. Eu queria saber se tem como eu fazer alguma coisa,????? Pq a pegado tdo dia manda msg disse q vai acionar o conselho tutelar. Pq ela tá sendo obrigada a volta a aula prencisial …

  24. Olá qria saber sobre … meu namorado tem 17 anos vai fazer 18 e eu tenho 16 vou fazer 17 nos arianos relaxar em um hotel aki em São Paulo mesmo mais eu moro na cidade de Itanhaem estado SP e nós arianos ir pra capital de Sp em algum hotel qria saber se precisa de alguma autorização??? E é só ir no cartório??

    1. Conforme escrito no texto: A única exceção diz respeito aos trajetos de curta duração, que são feitos entre cidades vizinhas ou para regiões metropolitanas. Somente nesse caso não é necessária a autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sozinhos.
      Para o hotel verifique com o estabelecimento como funciona pois eles podem não aceitar menores sem autorização.

    1. A princípio sim, porem entre em contato com a empresa para saber quais são as políticas internas dela para menores de 18 anos.

  25. Não ocorrerá problemas para você judicialmente se não assinar o documento. Ele deve ser assinado se for de comum acordo.

  26. Olá, boa tarde!
    Meu filho tem 15 anos (moramos no Brasil) e vai para Portugal com a avó dele, no caso minha mãe. Estou ciente que precisa do formulário de autorização de viagem para menores assinado e reconhecido pelos pais, minha dúvida é: o genitor está se recusando a autorizar a viagem, como faço para pedir a autorização judicial?
    Vi no posto que é emitida no fórum da cidade que residimos, porém ambos os genitores tem que solicitar, no meu caso eu sozinha como mãe posso pedir essa autorização?

    Desde já agradeço.

  27. Vou viajar para o estado vizinho e vou levar a filha do meu noivo, pois ele está lá. A autorização pode ser assinada somente pela mãe dela?

  28. Essa autorização tem um prazo de validade? Ou só precisa ser tirada uma vez e pode ser usada várias vezes?

    1. A autorização é necessária para cada viagem feita. Se for mais de uma vez, deverá tirar nova autorização.

  29. Tenho 16 anos irei fazer 17 agora em Agosto, Moro em SP e estou querendo ir para o Guarujá, será q posso ir sem autorização?

  30. desculpa eu não entendi muito bem tipo posso pedir autorização agora mais pro ano que vem exemplo hoje é 20/19/2022, mas eu só vou viajar no ano que vem no mês 6 aí eu posso pedir agora ou espero até no mês e a autorização eu preciso de outra quando eu for volta? ou posso usar a mesma desculpa mesmo é que eu não entendi mesmo

  31. bom dia, meu filho não tem pai na certidão e vou com ele para o Chile passear, posso ter algum problema?

    1. A princípio não deverá ter problemas uma vez que o pai não está registrado como tutor, responsável legal, pai…

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